Ementa
se Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$491,71 Exequente(s): ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DA ADMINISTRACAO DIRETA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): VICENTE SUOTA SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS em face de VICENTE SUOTA, ambos devidamente qualificados nos autos. Instado a se manifestar sobre o pagamento da dívida, o exequente requereu a extinção do feito. Eis a síntese do necessário. DECIDO. 2. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Publique-se.