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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005607-42.2026.8.26.0477

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4005607-42.2026.8.26.0477
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005607-42.2026.8.26.0477/SP

EXEQUENTE : RESIDENCIAL LORENA ASMIR GUTIERREZ

ADVOGADO(A) : FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB SP167730)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

I. Sem prejuízos à interesses de incapazes ou terceiros, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, isso feito, DECLARO SUSPENSO processo pelo prazo convencional, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.

II. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo de pagamento do acordo . Decorrido em branco, o silêncio da parte exequente será interpretado como satisfação da dívida. Nesse caso, certifique-se ausência de reclames por prosseguimento e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005607-42.2026.8.26.0477/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL LORENA ASMIR GUTIERREZ ADVOGADO(A) : FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB SP167730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Sem prejuízos à interesses de incapazes ou terceiros, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, isso feito, DECLARO SUSPENSO processo pelo prazo convencional, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo de pagamento do acordo . Decorrido em branco, o silêncio da parte exequente será interpretado como satisfação da dívida. Nesse caso, certifique-se ausência de reclames por prosseguimento e tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int.