Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes nos mov. 59.2 e 62.1, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do CPC. 3. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 e do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 4. Publique-se.