Ementa
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS”. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de ação revisional de contratos de empréstimo pessoal, declarou a abusividade dos juros remuneratórios, determinou sua limitação à taxa média de mercado, descaracterizou a mora e determinou a restituição de indébito, na forma simples. A recorrente pugna pela nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. No mérito, defende sua reforma para julgar improcedente a pretensão inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:II.1. Saber se as razões recursais observam o princípio da dialeticidade; II.2. Se a sentença é nula, por ausência de fundamentação; II.3. Se as taxas de juros remuneratórios pactuadas são abusivas; III.4. Se é devida a repetição do indébito diante da revisão contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. Contrarrazões. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Razões recursais que atendem adequadamente ao disposto no art. 1.010, incs. II, III e IV, do CPC. Insurgência conhecida.III.2. Recurso:III.2.1. Nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Tese não acolhida. A sentença enfrentou adequadamente as questões essenciais, não havendo nulidade por falta de motivação (CF, art. 93, IX; CPC, art. 489 § 1º).III. 2.2. Juros remuneratórios. Não abusividade. Tese rejeitada. Irrelevância do perfil dos clientes. Taxas contratadas que, nas 3 (três) avenças, superam o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Abusividade constatada (Resp Repetitivo n.º 1.061.530/RS). Não demonstração de elemento capaz de justificar a adoção de patamar de juros diferenciado como condição objetiva de risco apresentada pela tomadora do empréstimo. Possibilidade de revisão (CDC, art. 6º, V) e limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para empréstimo pessoal não consignado. Precedentes.III.2.3. Repetição do indébito. Afastamento. Impossibilidade. Cobrança indevida de valores. Consequência lógica de restituição, sob pena de enriquecimento ilícito (CC, art. 876). precedentes. Sentença mantida. III.3. Honorários recursais. Incidência. Inteligência do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO:Apelação conhecida e não provida._______________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 489, §1º, I a VI, 1.012, 1.013 e 85, §11; CC, art. 876; CDC, art. 51, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008; TJPR, Apelação 0021325-17.2017.8.16.0001, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, j. 22.05.2019; TJPR, Apelação 0002430-79.1998.8.16.0031, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, j. 09.03.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.113.310/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 19.03.2019; TJPR, Apelação 0000453-46.2023.8.16.0170, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 29.01.2024; TJPR, Apelação 0005167-06.2022.8.16.0034, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 12.12.2023; TJPR, Apelação 0003950-22.2023.8.16.0056, Rel. Des. João Antônio de Marchi, j. 20.05.2024.