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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003649-68.2016.8.16.0170

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
0003649-68.2016.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003649-68.2016.8.16.0170 A Processo: 0003649-68.2016.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$86.893,42 Exequente(s): Miguel Stresser Executado(s): MARIA GORETI HARTMANN As partes informam a celebração de composição (mov. 263.1). HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) advogado(a,s) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação e a transferência para conta bancária indicada pelo(a) interessado(a) [art. 906, parágrafo único, CPC; art. 382 e ss., CN], observadas as demais diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da portaria do juízo. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95). CUMPRA-SE, no mais, a portaria do juízo. P.R.II.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003649-68.2016.8.16.0170 A Processo: 0003649-68.2016.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$86.893,42 Exequente(s): Miguel Stresser Executado(s): MARIA GORETI HARTMANN As partes informam a celebração de composição (mov. 263.1). HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) advogado(a,s) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação e a transferência para conta bancária indicada pelo(a) interessado(a) [art. 906, parágrafo único, CPC; art. 382 e ss., CN], observadas as demais diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da portaria do juízo. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95). CUMPRA-SE, no mais, a portaria do juízo. P.R.II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito