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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003767-05.2026.8.26.0248

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4003767-05.2026.8.26.0248
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 10.741,62 (dez mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) decorrente da confissão de dívida e o valor de R$ 3.102,11 (três mil, cento e dois reais e onze centavos) decorrente de despesas com energia elétrica, tudo com correção monetária, juros de mora e multa de 2%, conforme previsto nesta sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003767-05.2026.8.26.0248/SP AUTOR : MASOTTI VILLA HELVETIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB SP424345) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 10.741,62 (dez mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) decorrente da confissão de dívida e o valor de R$ 3.102,11 (três mil, cento e dois reais e onze centavos) decorrente de despesas com energia elétrica, tudo com correção monetária, juros de mora e multa de 2%, conforme previsto nesta sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.