Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 10.741,62 (dez mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) decorrente da confissão de dívida e o valor de R$ 3.102,11 (três mil, cento e dois reais e onze centavos) decorrente de despesas com energia elétrica, tudo com correção monetária, juros de mora e multa de 2%, conforme previsto nesta sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.