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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5002714-11.2025.8.13.0525

Julgamento
13/04/2026
Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5002714-11.2025.8.13.0525
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5002714-11.2025.8.13.0525 EXEQUENTE: ROGERIO CESAR FERREIRA DE MELO CPF: 102.444.426-06 EXECUTADO(A): FRANCISCO RONEGLESIO GUEDES DA SILVA CPF: 066.683.594-26 Vistos, etc. Por inexistirem bens presentes passíveis de penhora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com escopo no art. 53 § 4º da lei 9.099/95. Expeça-se certidão, conforme Enunciado Fonaje de nº. 76, caso requerida. Sem custas. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5002714-11.2025.8.13.0525 EXEQUENTE: ROGERIO CESAR FERREIRA DE MELO CPF: 102.444.426-06 EXECUTADO(A): FRANCISCO RONEGLESIO GUEDES DA SILVA CPF: 066.683.594-26 Vistos, etc. Por inexistirem bens presentes passíveis de penhora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com escopo no art. 53 § 4º da lei 9.099/95. Expeça-se certidão, conforme Enunciado Fonaje de nº. 76, caso requerida. Sem custas. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa no sistema. P.R.I. Submeto o presente projeto de sentença ao MM Juiz de Direito, Dr. Daniel Teodoro Mattos da Silva para homologação. Pouso Alegre, 13 de abril de 2026 CESARIO MARQUES DA COSTA NETO Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5002714-11.2025.8.13.0525 EXEQUENTE: ROGERIO CESAR FERREIRA DE MELO CPF: 102.444.426-06 EXECUTADO(A): FRANCISCO RONEGLESIO GUEDES DA SILVA CPF: 066.683.594-26 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Pouso Alegre, 13 de abril de 2026 DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente