Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito e consequentemente: 1- Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento em conta bancária por ela indicada, pois a procuração contém plenos poderes para "receber e dar quitação" (Id. 226877629). 2 -Após, volte-me conclusos para assinatura. Intime-se.