Ementa
condenação, valor este depositado em juízo. Nesse passo, a parte exequente concordou com o montante depositado e, via de consequência, requereu a expedição de alvará. Sob esse prisma, DEFIRO o pedido retro e, ato contínuo, registro que, com esteio nas disposições da CNGC, foram adotadas as providências necessárias para expedição de alvará em nome da parte promovente, inclusive realizando-se a transferência para a conta bancária indicada, conforme comprovante anexo. Por conseguinte, uma vez concretizada a obrigação mirada nos presentes autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações necessárias. Publique-se, registre-se, intime-se.