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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1005804-30.2017.8.11.0041

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1005804-30.2017.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ 1005804-30.2017.8.11.0041 APELANTE: ARETUZA VILELA GRISOLIA HADDAD APELADO: SILVIO DO AMARANTE, GERSON DE ABREU, NILVA AQUINA DA SILVA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ABREU Vistos etc. As partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito nos moldes do artigo 487, III alínea b do CPC. O acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem e fazer acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes. P. R. I. Renunciado o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, onde deverá aguardar o cumprimento do acordo, ficando isento do recolhimento de custas de desarquivamento caso haja necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de descumprimento do acordo. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito