Ementa
Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
VISTO. Trata-se de ação de execução de sentença. Evidencia-se que a parte executada efetuou o pagamento da obrigação. Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Sorriso, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito