Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza precária da tutela provisória anteriormente deferida na decisão de id 162971102, e diante da ausência superveniente de interesse processual, REVOGO a decisão que a concedeu, tornando sem efeito todas as determinações dela decorrentes. Sem custas e honorários. Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.