Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos, da Lei 6.015/73, pelo que determino ao cartório de registro civil da 3ª zona de São Luís-MA, que proceda à RESTAURAÇÃO do registro civil de nascimento de Benedita Aguida Ribeiro Moreira, brasileira, do sexo feminino, natural de São Luís-MA, nascida em 05/01/1955, filha de Gervásio Protásio Moreira e Maria José Ribeiro Moreira, com demais dados indicados na petição inicial, expedindo-se mandado para os devidos fins. Deferida a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, isentando a demandante de custas judiciais e emolumentos. Publique-se e intime-se.
Inteiro teor
PROCESSO Nº 0814148-19.2026.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PARTE AUTORA: BENEDITA AGUIDA RIBEIRO MOREIRA DEFENSORIA PÚBLICA- MA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos, da Lei 6.015/73, pelo que determino ao cartório de registro civil da 3ª zona de São Luís-MA, que proceda à RESTAURAÇÃO do registro civil de nascimento de Benedita Aguida Ribeiro Moreira, brasileira, do sexo feminino, natural de São Luís-MA, nascida em 05/01/1955, filha de Gervásio Protásio Moreira e Maria José Ribeiro Moreira, com demais dados indicados na petição inicial, expedindo-se mandado para os devidos fins. Deferida a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, isentando a demandante de custas judiciais e emolumentos. Publique-se e intime-se. Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE RESTAURAÇÃO DE ASSENTO CIVIL, ACOMPANHADA DE CÓPIA DO R.G., FICHA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PETIÇÃO INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS RELEVANTES AO ATO REGISTRAL. São Luís, Quarta-feira, 15 de Abril de 2026. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos