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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5891557-29.2025.8.09.0007

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5891557-29.2025.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível

Autos: 5891557-29.2025.8.09.0007

Polo Ativo: Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda

Polo Passivo: Beatriz Danielly Augusta De Freitas

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.

Considerando que não foi obtido sucesso na localização da parte executada, bem como que a parte exequente, embora intimada para tanto, não indicou endereço para citação, limitando-se a requerer a adoção de meios atípicos para citação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de eventuais restrições realizadas por este juízo em quaisquer sistemas eletrônicos conveniados.

Oportunamente, arquive-se.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

.028

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5891557-29.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda Polo Passivo: Beatriz Danielly Augusta De Freitas Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Considerando que não foi obtido sucesso na localização da parte executada, bem como que a parte exequente, embora intimada para tanto, não indicou endereço para citação, limitando-se a requerer a adoção de meios atípicos para citação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de eventuais restrições realizadas por este juízo em quaisquer sistemas eletrônicos conveniados. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) .028