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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003873-91.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0003873-91.2026.8.26.0003

Ementa

Processo 0003873-91.2026.8.26.0003 (processo principal 1010317-94.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.N.S. - B.N.R.S. - VISTOS. Noticiada a quitação do débito (fls. 16/18), com a anuência do credor, antes mesmo da citação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o pagamento voluntariamente efetuado, antes mesmo da regular citação, não há que se falar em condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios. De rigor apenas o recolhimento das custas, pelo devedor, nos moldes da legislação pertinente. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), FELIPE NOCHIERI DOS SANTOS (OAB 458366/SP)

Inteiro teor

Processo 0003873-91.2026.8.26.0003 (processo principal 1010317-94.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.N.S. - B.N.R.S. - VISTOS. Noticiada a quitação do débito (fls. 16/18), com a anuência do credor, antes mesmo da citação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o pagamento voluntariamente efetuado, antes mesmo da regular citação, não há que se falar em condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios. De rigor apenas o recolhimento das custas, pelo devedor, nos moldes da legislação pertinente. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), FELIPE NOCHIERI DOS SANTOS (OAB 458366/SP)