Ementa
Diante do exposto, EXTINGO o processo, com fundamento na redação do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará, independente do trânsito em julgado, em relação à quantia incontroversa depositada em favor da parte Autora (ev. 106, arquivo 02), conforme postulado em ev. 110.
Custas, se houver, pela parte ré.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.