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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5259162-42.2026.8.09.0025

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5259162-42.2026.8.09.0025
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.

Determino a desconstituição e liberação dos bens penhorados, caso houver.

As partes renunciam ao prazo recursal.

Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95), arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5259162-42.2026.8.09.0025 Polo ativo: Carlos Braz Modas Ltda Polo passivo: Francianne Goncalves De Paula Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de pedido de Homologação de Acordo. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do evento retro, as partes transigiram quanto ao objeto da lide. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. In casu, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. Do exposto, HOMOLOGO o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Determino a desconstituição e liberação dos bens penhorados, caso houver. As partes renunciam ao prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95), arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA Juiz de Direito em substituição automática