Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ausente o interesse recursal.
Oficie-se à instituição financeira para proceder com a transferência eletrônica, devendo o alvará ser enviado junto com o ofício.
Desde já, determino que se intime a respectiva parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para confecção do alvará.
Ressalto que o alvará poderá ser expedido ao patrono constituído aos autos, havendo procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso solicitado.
Arquivem-se.