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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5950232-28.2025.8.09.0025

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5950232-28.2025.8.09.0025
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.

Sem custas processuais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Ausente o interesse recursal.

Oficie-se à instituição financeira para proceder com a transferência eletrônica, devendo o alvará ser enviado junto com o ofício.

Desde já, determino que se intime a respectiva parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para confecção do alvará.

Ressalto que o alvará poderá ser expedido ao patrono constituído aos autos, havendo procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso solicitado.

Arquivem-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5950232-28.2025.8.09.0025 Polo ativo: Aparecida Valeria Salviano De Souza Polo passivo: Tam Linhas Aereas S/a. Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Determino que seja expedido alvará de transferência conforme pedido do evento 48, para levantamento da quantia depositada no evento 47, em favor da parte exequente, no valor de R$75,82, de consequência, uma vez demonstrado o pagamento, impõe-se a extinção do processo pela satisfação da obrigação. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Ausente o interesse recursal. Oficie-se à instituição financeira para proceder com a transferência eletrônica, devendo o alvará ser enviado junto com o ofício. Desde já, determino que se intime a respectiva parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para confecção do alvará. Ressalto que o alvará poderá ser expedido ao patrono constituído aos autos, havendo procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso solicitado. Arquivem-se. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. I. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA Juiz de Direito em substituição automática