Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 1002413-24.2026.8.26.0077

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1002413-24.2026.8.26.0077

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da parte habilitante para inclusão de seu crédito trabalhista (Classe I), R$ 8.266,16, no quadro geral de credores. Oportunamente, inclua-se. Por ser a parte habilitante, beneficiária da gratuidade processual, vencedora na demanda, deverá a parte recuperanda, parte vencida, independentemente de ter havido ou não litígio, efetuar o recolhimento da taxa judiciária, à vista do § 5º do art. 1.098 das NSCGJ do TJSP (Provimento CG nº 29/2021), ou seja, por obrigação de natureza tributária decorrente de expressa disposição legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002413-24.2026.8.26.0077 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cirsso Aparecido Ronchi - Clealco Acucar e Alcool S/A Em Recuperacao Judicial - R4c Empresarial Administração Judicial - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da parte habilitante para inclusão de seu crédito trabalhista (Classe I), R$ 8.266,16, no quadro geral de credores. Oportunamente, inclua-se. Por ser a parte habilitante, beneficiária da gratuidade processual, vencedora na demanda, deverá a parte recuperanda, parte vencida, independentemente de ter havido ou não litígio, efetuar o recolhimento da taxa judiciária, à vista do § 5º do art. 1.098 das NSCGJ do TJSP (Provimento CG nº 29/2021), ou seja, por obrigação de natureza tributária decorrente de expressa disposição legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)