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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Recurso Inominado Cível 0252342-52.2025.8.04.1000

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
0252342-52.2025.8.04.1000

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO BANCÁRIO. BLOQUEIO/ENCERRAMENTO DE CONTA SEM COMUNICAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado contra sentença que afastou danos morais por bloqueio/encerramento de conta com retenção de valores sem prévia comunicação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comunicação e a retenção de valores geram dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Reconhece falha na prestação do serviço e violação do dever de informação. 2. Afasta mero aborrecimento diante da indisponibilidade de valores. 3. Configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O bloqueio ou encerramento de conta sem prévia comunicação caracteriza falha do serviço. 2. A retenção indevida de valores gera dano moral indenizável.