Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0694783-80.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
0694783-80.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para Condenar os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária (INPC) a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). "

Mantidos os demais termos da sentença.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados para sanar o erro material apontado na sentença, aplicando os efeitos infringentes nos seguintes termos: Onde se lê: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária (INPC) a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). " Leia-se: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para Condenar os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária (INPC) a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). " Mantidos os demais termos da sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.