Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para Condenar os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária (INPC) a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). "
Mantidos os demais termos da sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.