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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Execução de Título Extrajudicial 5006644-56.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
5006644-56.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem custas. Eventual recolhimento realizado a posteriori deverá ser objeto de pedido de restituição perante a Presidência do Tribunal de Justiça, uma vez que este Juízo não possui competência para a gestão financeira de valores. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Autos: 5006644-56.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Mutua de Assistencia dos Profissio da Eng Arq AgronomiaExecutado:Nelson dos Santos GadelhaExecutado:Ozineide Almeida dos Santos Gadelha EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : LILIAN JARDIM AZEVEDO (OAB DF021876) SENTENÇA Ante o exposto, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem custas. Eventual recolhimento realizado a posteriori deverá ser objeto de pedido de restituição perante a Presidência do Tribunal de Justiça, uma vez que este Juízo não possui competência para a gestão financeira de valores. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.