Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0030344-83.2018.8.26.0114

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0030344-83.2018.8.26.0114

Ementa

Processo 0030344-83.2018.8.26.0114 (processo principal 0037965-20.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - MGM Construtora Ltda. - S. S. Sousa Silva Comércio de Ferragens em Geral & Prestação de Serviços Ltda. Me - - CICERO JOSE DA SILVA e outro - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Proceda o(a) executado(a) ao recolhimento das custas finais (guia DARE, código 230-6, cf. art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), na proporção de 1% do valor depositado (atualizado desde a data do depósito), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º, do art. 1.098, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Se o(a) devedor(a) não possuir advogado constituído, deverá ser intimado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, § 2º, do CPC), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0030344-83.2018.8.26.0114 (processo principal 0037965-20.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - MGM Construtora Ltda. - S. S. Sousa Silva Comércio de Ferragens em Geral & Prestação de Serviços Ltda. Me - - CICERO JOSE DA SILVA e outro - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Proceda o(a) executado(a) ao recolhimento das custas finais (guia DARE, código 230-6, cf. art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), na proporção de 1% do valor depositado (atualizado desde a data do depósito), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º, do art. 1.098, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Se o(a) devedor(a) não possuir advogado constituído, deverá ser intimado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, § 2º, do CPC), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), WALDIR RIZZOLI (OAB 353798/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)