Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000979-33.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MALAFAIA AMORIM RECLAMADO: LOURIVAL DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b4fb3 proferida nos autos. DECISÃO I- Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petição Id. 1d9efc9, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, fixando a obrigação de pagar no valor de R$80.462,20, conforme delineada a seguir na seguinte forma: Entrada de R$10.000,00, sendo R$8.800,00 (id: 5ac7d0f) e R$1.200,00 (id: 9236cac), que deverão ser liberados de imediato ao exequente; O restante R$70.462,20 em 35 parcelas, sendo as 34 primeiras no valor de R$2.000,00 e a última parcela no valor de R$2.462,20, com vencimento todo dia 25, iniciando em 25/05/2026, devendo a secretaria observar que desse valor, a quantia de R$ 65.833,37 se refere a créditos do reclamante e as últimas parcelas serão para quitação dos encargos sociais R$4.628,83 (INSS R$3.051,14 e custas R$1.577,69). 1ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/05/2026 2ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/06/2026 3ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/07/2026 4ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/08/2026 5ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/09/2026 6ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/10/2026 7ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/11/2026 8ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/12/2026 9ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/01/2027 10ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/02/2027 11ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/03/2027 12ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/04/2027 13ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/05/2027 14ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/06/2027 15ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/07/2027 16ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/08/2027 17ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/09/2027 18ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/10/2027 19ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/11/2027 20ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/12/2027 21ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/01/2028 22ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/02/2028 23ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/03/2028 24ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/04/2028 25ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/05/2028 26ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/06/2028 27ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/07/2028 28ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/08/2028 29ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/09/2028 30ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/10/2028 31ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito d
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000979-33.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MALAFAIA AMORIM RECLAMADO: LOURIVAL DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b4fb3 proferida nos autos. DECISÃO I- Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petição Id. 1d9efc9, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, fixando a obrigação de pagar no valor de R$80.462,20, conforme delineada a seguir na seguinte forma: Entrada de R$10.000,00, sendo R$8.800,00 (id: 5ac7d0f) e R$1.200,00 (id: 9236cac), que deverão ser liberados de imediato ao exequente; O restante R$70.462,20 em 35 parcelas, sendo as 34 primeiras no valor de R$2.000,00 e a última parcela no valor de R$2.462,20, com vencimento todo dia 25, iniciando em 25/05/2026, devendo a secretaria observar que desse valor, a quantia de R$ 65.833,37 se refere a créditos do reclamante e as últimas parcelas serão para quitação dos encargos sociais R$4.628,83 (INSS R$3.051,14 e custas R$1.577,69). 1ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/05/2026 2ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/06/2026 3ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/07/2026 4ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/08/2026 5ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/09/2026 6ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/10/2026 7ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/11/2026 8ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/12/2026 9ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/01/2027 10ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/02/2027 11ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/03/2027 12ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/04/2027 13ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/05/2027 14ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/06/2027 15ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/07/2027 16ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/08/2027 17ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/09/2027 18ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/10/2027 19ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/11/2027 20ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/12/2027 21ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/01/2028 22ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/02/2028 23ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/03/2028 24ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/04/2028 25ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/05/2028 26ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/06/2028 27ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/07/2028 28ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/08/2028 29ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/09/2028 30ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/10/2028 31ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/11/2028 32ª parcela - R$ 2.000,00 (crédito do reclamante) - 25/12/2028 33ª parcela - R$ 2.000,00 (sendo R$1.833,37 crédito do reclamante e R$166,63 de INSS) - 25/01/2029 34ª parcela - R$ 2.000,00 (INSS) - 25/02/2029 35ª parcela - R$2.462,20 (R$884,51 INSS e R$1.577,69 custas ) - 25/03/2029 No caso de qualquer das datas acima recair em finais de semana ou feriados, o vencimento do pagamento prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente sem o acréscimo de multa. II - Ocorrendo inadimplemento aplicar-se-á o art. 891 da CLT, incidindo multa de 30% sobre cada parcela em atraso e, ainda, caso o atraso no pagamento da parcela exceda o prazo de 5 dias úteis, independente de notificação, vencerão antecipadamente as demais parcelas com multa pactuada. Em caso de eventual atraso, que não exceda no prazo de 5 dias, a multa deverá ser paga até o pagamento da última parcela acordada, sob pena de execução. III - Em caso de ajuste para pagamento diretamente em conta do reclamante, fica este com o prazo de 05 dias, após o vencimento de cada parcela para informar o inadimplemento, sob pena de perda do direito à multa, sem, no entanto, prejuízo quanto à(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s). IV- Cumprido integralmente o acordo, a secretaria da Vara certificará a respeito e efetuará os registros de praxe no sistema do PJe. Do contrário, certifique-se o saldo devedor e promova-se a execução. Havendo bloqueio de valores via sisbajud, ficam tais valores já convolados em penhora. Liberem-se ao credor de modo imediato, salvo de oriundos de conta pessoa física, devendo, na hipótese haver prévia intimação; V - Quitado de modo regular, retornem os autos conclusos para encerramento da execução. Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 22 de abril de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURIVAL DOS SANTOS LIMA