Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de danos morais, incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde o arbitramento. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.