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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000032-28.2026.5.02.0088

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1000032-28.2026.5.02.0088
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000032-28.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: LEANDRO DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b7b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. Conclusão. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO DE JESUS OLIVEIRA em face de HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA, de acordo com os motivos expostos na fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional à parte autora. Indefiro o pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da parte ré, conforme exposto na fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 48.563,00, no importe de R$ 971,26, das quais está isento na forma da lei. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000032-28.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: LEANDRO DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b7b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. Conclusão. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO DE JESUS OLIVEIRA em face de HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA, de acordo com os motivos expostos na fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional à parte autora. Indefiro o pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da parte ré, conforme exposto na fundamentação. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 48.563,00, no importe de R$ 971,26, das quais está isento na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE JESUS OLIVEIRA