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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005324-85.2021.4.01.3804

Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
1005324-85.2021.4.01.3804
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva pelo não fornecimento de moradia à parte autora durante o período de residência médica realizado entre 02/03/2016 e 01/03/2019, a ser apurada mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da bolsa percebida pela autora à época; b) determinar que sobre os valores devidos incida correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, bem como juros de mora equivalentes aos índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1005324-85.2021.4.01.3804/MG AUTOR : GERALDO ANTONIO FREIRE NETO ADVOGADO(A) : LIDIANE FERNANDES CARDOZO (OAB MG192001) ADVOGADO(A) : JULIA SIANO ROSSINI (OAB MG192842) ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGGIORO DE CARVALHO (OAB MG192033) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva pelo não fornecimento de moradia à parte autora durante o período de residência médica realizado entre 02/03/2016 e 01/03/2019, a ser apurada mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da bolsa percebida pela autora à época; b) determinar que sobre os valores devidos incida correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, bem como juros de mora equivalentes aos índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.