Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6010101-51.2025.4.06.3803

Órgão julgador
6ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 27/04/2026
Número único (CNJ)
6010101-51.2025.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2024. RECURSO NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Uberlândia, 22 de abril de 2026.