Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2024. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Uberlândia, 22 de abril de 2026.