Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006152-29.2024.4.06.3811/MG AUTOR : JOSE MAURICIO CAPANEMA DE MELO FRANCO ADVOGADO(A) : CASSIA MARIA DE SOUSA XAVIER (OAB MG055489) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.