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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006152-29.2024.4.06.3811

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
6006152-29.2024.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006152-29.2024.4.06.3811/MG AUTOR : JOSE MAURICIO CAPANEMA DE MELO FRANCO ADVOGADO(A) : CASSIA MARIA DE SOUSA XAVIER (OAB MG055489) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.