Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, EXTINGUINDO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, fixando-se o regime de guarda, alimentos e visitas. Ambos optaram por manter o nome adquirido com o casamento. Custas devidamente recolhidas. Sem condenação em verba de sucumbência, ante a natureza consensual do pedido. O consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, acompanhada de certidão de trânsito em julgado como mandado para fins de averbação à margem da Matrícula 116038 01 55 2018 3 00015 113 0003981-57, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema/SP. Arquivem-se, oportunamente.