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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0027759-42.2025.4.05.8000

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
0027759-42.2025.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027759-42.2025.4.05.8000 AUTOR: MARIA QUITERIA DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLERIA MARIA DE OLIVEIRA NERI - AL7145 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARYSSA TENORIODE MELO MEDEIROS - AL8462 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação visando a concessão de benefício previdenciário, com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Homologo o acordo entre as partes, nos termos da proposta anexada aos autos, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com DIP em 01/02/2026 e RMI conforme planilha em anexo. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, expeça-se RPV nos termos do Enunciado n. 10 da Turma Recursal de Alagoas: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado." Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data. Fica dispensada sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações destinadas exclusivamente à correção de inexatidões na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor (RPV). Intimações e providências necessárias. JUIZ FEDERAL / JUÍZA FEDERAL 14ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS BENEFÍCIO/ESPÉCIE 32 - APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE BENEFICIÁRIO MARIA QUITERIA DIAS DA SILVA CPF 013.550.184-98 BENEFÍCIO Nº 715.698.699-7 RMI Salário Mínimo DIP 01/02/2026 DIB 18/06/2025 RETROATIVOS Acordo em 100% do valor das parcelas retroativas - valor conforme planilha em anexo

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027759-42.2025.4.05.8000 AUTOR: MARIA QUITERIA DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLERIA MARIA DE OLIVEIRA NERI - AL7145 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARYSSA TENORIODE MELO MEDEIROS - AL8462 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação visando a concessão de benefício previdenciário, com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Homologo o acordo entre as partes, nos termos da proposta anexada aos autos, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com DIP em 01/02/2026 e RMI conforme planilha em anexo. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, expeça-se RPV nos termos do Enunciado n. 10 da Turma Recursal de Alagoas: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado." Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data. Fica dispensada sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações destinadas exclusivamente à correção de inexatidões na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor (RPV). Intimações e providências necessárias. JUIZ FEDERAL / JUÍZA FEDERAL 14ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS BENEFÍCIO/ESPÉCIE 32 - APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE BENEFICIÁRIO MARIA QUITERIA DIAS DA SILVA CPF 013.550.184-98 BENEFÍCIO Nº 715.698.699-7 RMI Salário Mínimo DIP 01/02/2026 DIB 18/06/2025 RETROATIVOS Acordo em 100% do valor das parcelas retroativas - valor conforme planilha em anexo