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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Execução Fiscal 0023366-13.2026.4.05.8300

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
0023366-13.2026.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o presente processo, com base no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a angulação da relação processual. Tendo em vista que o própria exequente requereu a extinção do processo, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023366-13.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 SENTENÇA Cuida a hipótese de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O exequente requereu desistência da presente ação. Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o presente processo, com base no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a angulação da relação processual. Tendo em vista que o própria exequente requereu a extinção do processo, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. rvb