Ementa
Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o presente processo, com base no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a angulação da relação processual. Tendo em vista que o própria exequente requereu a extinção do processo, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.