Ementa
Processo 1034250-76.2023.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Reserva Real Incorporações Spe Ltda. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 107/109 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, "b" do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.