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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5001252-90.2026.4.04.0000

Órgão julgador
11ª Turma
Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5001252-90.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial de mandado de segurança, extinguindo o feito sem resolução de mérito. O mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu a cessão de créditos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso; e (ii) a alegação de violação ao contraditório e à autonomia da vontade na decisão que indeferiu a cessão de créditos.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A decisão monocrática não incorreu em erro ao considerar a inadequação da via eleita, pois expressamente consignou que caberia agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.

4. A extinção do mandado de segurança foi fundamentada no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF, que vedam o *writ* contra ato judicial passível de recurso ou correição.

5. A alegação de que a cessão de crédito envolvia relação jurídica externa e que os precedentes seriam inaplicáveis não altera a conclusão, pois o mandado de segurança "não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de decisões judiciais", sendo inidôneo quando há meio de impugnação adequado.

6. O mérito da cessão de crédito sequer foi analisado em razão do óbice intransponível previsto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.

7. Não houve violação ao contraditório (art. 10 do CPC) ou à autonomia da vontade, pois a decisão monocrática destacou que o *writ* contra ato judicial pressupõe a ocorrência de *teratologia* ou ilegalidade manifesta, o que não se verificou, uma vez que a decisão de origem decorreu de interpretação jurídica razoável.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 9. O mandado de segurança não é a via processual idônea para impugnar decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 267 do STF.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.