Ementa
Processo 1003056-16.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Santos C2 - Luzia Henrique Augusto - Vistos etc. 1. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 378, e resolvo o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 2. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. 3. Após, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, encaminhando-se a fila de fluxos de trabalho "Ag. Decurso de Prazo", procedendo-se a movimentação - 60975 (vencimento do acordo). Custas ex lege. Publique-se.