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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003056-16.2025.8.26.0562

Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1003056-16.2025.8.26.0562

Ementa

Processo 1003056-16.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Santos C2 - Luzia Henrique Augusto - Vistos etc. 1. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 378, e resolvo o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 2. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. 3. Após, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, encaminhando-se a fila de fluxos de trabalho "Ag. Decurso de Prazo", procedendo-se a movimentação - 60975 (vencimento do acordo). Custas ex lege. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003056-16.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Santos C2 - Luzia Henrique Augusto - Vistos etc. 1. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 378, e resolvo o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 2. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. 3. Após, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, encaminhando-se a fila de fluxos de trabalho "Ag. Decurso de Prazo", procedendo-se a movimentação - 60975 (vencimento do acordo). Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se. Santos, 16 de outubro de 2026. - ADV: NATHALIA SANTINIR MENDES SOUSA (OAB 455108/SP), CLEINI GOMES DO AMARAL (OAB 189496/SP)