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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005783-66.2025.4.01.3701

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
1005783-66.2025.4.01.3701
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1005783-66.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: VANESSA GOMES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Em sua última manifestação, a parte autora informou a desistência do processo. Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo a parte autora requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu. Ante o exposto, homologo a desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal