Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0013785-60.2023.8.27.2729/TO
AUTOR : DEUZELINA MENDES MATOS
ADVOGADO(A) : EDMAR AZEVEDO GONDIM JUNIOR (OAB GO042744)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória.
Há nestes autos o pedido de homologação de acordo para extinção do feito (evento 104, PED_HOMOLOG_ACORDO1).
Verifico que:
a) as partes são capazes de direitos e obrigações no mundo civil;
b) o objeto é lícito e relativo à direito disponível;
c) a forma ou solenidade do acordo (escrita) obedece ao requisito legal;
Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado, de consequência, EXTINGO o presente processo, com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.1
Quanto às custas, serão observadas as normas do artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC, caso as partes não tenham convencionado de outra forma.2
Observar o disposto no artigo 1.000 CPC.3
Tendo em vista a quitação do acordo (evento 106, COMP1), a sentença trânsita em julgado imediatamente.
Proceda a definitiva no sistema.
Intimem-se.