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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000695-57.2025.8.26.0664

Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
4000695-57.2025.8.26.0664
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA DUARTE TEIXEIRA em face de BANCO ARBI S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, mediante o recolhimento do preparo obrigatório, sob pena de deserção. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000695-57.2025.8.26.0664/SP RÉU : BANCO ARBI S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA DUARTE TEIXEIRA em face de BANCO ARBI S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, mediante o recolhimento do preparo obrigatório, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se.