Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAYNARA DUARTE TEIXEIRA em face de BANCO ARBI S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, mediante o recolhimento do preparo obrigatório, sob pena de deserção. Publique-se.