Ementa
Diante do exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , consoante supra fundamentado e, em consequência, extingo o presente feito, resolvendo-o no mérito. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.