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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001620-66.2026.8.24.0014

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5001620-66.2026.8.24.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , consoante supra fundamentado e, em consequência, extingo o presente feito, resolvendo-o no mérito. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001620-66.2026.8.24.0014/SC AUTOR : NEUZA APARECIDA MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG162973) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , consoante supra fundamentado e, em consequência, extingo o presente feito, resolvendo-o no mérito. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.