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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000326-50.2025.8.26.0248

Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
4000326-50.2025.8.26.0248
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARISA SATIKO ABE HAMADA em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM Airlines Brasil), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000326-50.2025.8.26.0248/SP AUTOR : MARISA SATIKO ABE HAMADA ADVOGADO(A) : MELLYSSA DO NASCIMENTO COSTA (OAB SP518211) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARISA SATIKO ABE HAMADA em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM Airlines Brasil), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.