Ementa
Processo 0002657-14.2026.8.26.0224 (processo principal 1009763-78.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Oferta - I.F.C. - O autor não cumpriu as determinações para que os autos tivessem regular andamento. Forçoso, pois, reconhecer que se dera a superveniente ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,com fundamento no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Comprove a parte autora o recolhimento do valor correspondente a 5 UFESPs, conforme Provimento 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 06/05/2024, páginas 07 e 08, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos.