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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001423-23.2025.8.26.0415

Publicação
DJEN 04/05/2026
Número único (CNJ)
1001423-23.2025.8.26.0415

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre RUI AUGUSTO MENDES MORAES e DÉBORA DAIANE DA SILVA TIEPPO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e, em consequência, determino a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Descumprido qualquer dos termos pactuados, deverá o exequente comunicar o fato ao Juízo, prosseguindo-se a execução. Com o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo da executada, conforme pactuado. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1001423-23.2025.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rui Augusto Mendes Moraes - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre RUI AUGUSTO MENDES MORAES e DÉBORA DAIANE DA SILVA TIEPPO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e, em consequência, determino a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Descumprido qualquer dos termos pactuados, deverá o exequente comunicar o fato ao Juízo, prosseguindo-se a execução. Com o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo da executada, conforme pactuado. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), SIDNEI ANTONIO PRIETO JUNIOR (OAB 490843/SP)