Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre RUI AUGUSTO MENDES MORAES e DÉBORA DAIANE DA SILVA TIEPPO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e, em consequência, determino a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. Descumprido qualquer dos termos pactuados, deverá o exequente comunicar o fato ao Juízo, prosseguindo-se a execução. Com o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo da executada, conforme pactuado. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Publique-se.