Ementa
Processo 1044046-07.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.R.C. - Vistos. Diante da notícia do óbito da curatelanda, comprovado pelo documento juntado às fls. 49, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Havendo perícia médica agendada, comunique-se ao citado profissional o falecimento do interditando, por e-mail. Se a perícia já tiver sido realizada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do médico, caso contrário, a guia deverá ser expedida em favor do depositante. Observe-se. Havendo atuação de advogado indicado através do Convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão. Não sendo recolhidas as custas, se devidas, intimem-se na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.