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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010676-60.2017.8.26.0562

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
1010676-60.2017.8.26.0562

Ementa

Ante o exposto e o mais que dos autos consta: a) julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de investigação de paternidade post mortem, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto; b) julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de investigação de maternidade post mortem, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, diante da desistência da ação. Certificado o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1010676-60.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.C.S.S. - - F.M.O. e outros - Ante o exposto e o mais que dos autos consta: a) julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de investigação de paternidade post mortem, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto; b) julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de investigação de maternidade post mortem, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, diante da desistência da ação. Certificado o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FALCO (OAB 114285/SP), DALTON DIVINO PORTES RODRIGUES JUNIOR (OAB 175288/MG)