Ementa
Ante o exposto e o mais que dos autos consta: a) julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de investigação de paternidade post mortem, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto; b) julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de investigação de maternidade post mortem, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, diante da desistência da ação. Certificado o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.