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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500797-03.2025.8.26.0558

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
1500797-03.2025.8.26.0558

Ementa

Processo 1500797-03.2025.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUCAS PEREIRA NEVES - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para ABSOLVER o réu LUCAS PEREIRA NEVES da imputação descrita pela prática do crime previsto no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Arbitro honorários para o advogado indicado para defender os interesses do réu, tudo de acordo com os termos/valores do respectivo convênio (fl. 96). Expeça-se certidão de honorários. Publicada e intimados em audiência. - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500797-03.2025.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUCAS PEREIRA NEVES - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para ABSOLVER o réu LUCAS PEREIRA NEVES da imputação descrita pela prática do crime previsto no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Arbitro honorários para o advogado indicado para defender os interesses do réu, tudo de acordo com os termos/valores do respectivo convênio (fl. 96). Expeça-se certidão de honorários. Publicada e intimados em audiência. - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP)