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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Monitória 5018598-71.2024.8.24.0020

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5018598-71.2024.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, CANCELO a solenidade anteriormente designada. Ainda, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016. Honorários conforme acordado. Homologo a renúncia ao prazo recursal, se assim requerido. Caso haja valores a destinar no feito, libere-se o competente alvará em favor do beneficiário indicado no acordo. P. R. I. Oportunamente, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 5018598-71.2024.8.24.0020/SC AUTOR : LOTERICA ESTRELATOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS MENEZES SIEBERT (OAB SC034270) RÉU : TIAGO GODINHO DE BONA ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) SENTENÇA Ante o exposto, CANCELO a solenidade anteriormente designada. Ainda, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016. Honorários conforme acordado. Homologo a renúncia ao prazo recursal, se assim requerido. Caso haja valores a destinar no feito, libere-se o competente alvará em favor do beneficiário indicado no acordo. P. R. I. Oportunamente, arquive-se.