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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1025602-59.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
1025602-59.2025.8.26.0564

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 18% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e § 2º, do CPC, observando-se, contudo, que ele é beneficiário da justiça gratuita, aplicando-se o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil enseja aplicação de multa, na forma prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Nada mais havendo a prover, oportunamente arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1025602-59.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.R. - L.L.F. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 18% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e § 2º, do CPC, observando-se, contudo, que ele é beneficiário da justiça gratuita, aplicando-se o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil enseja aplicação de multa, na forma prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Nada mais havendo a prover, oportunamente arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SUELEN MELÃO CADETE DE ARAUJO (OAB 329400/SP), LUCAS DIAS SOARES (OAB 523567/SP)