Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3. Determino o imediato cancelamento das ordens de bloqueio ativas e restituição de eventuais valores constritos ao executado.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3. Determino o imediato cancelamento das ordens de bloqueio ativas e restituição de eventuais valores constritos ao executado.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062013-95.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BRUNO VINICIUS BONATTO PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO VINICIUS BONATTO PEREIRA (OAB SC056614) SENTENÇA 1. A obrigação foi satisfeita pela parte executada (evento 57). 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3. Determino o imediato cancelamento das ordens de bloqueio ativas e restituição de eventuais valores constritos ao executado.