Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e assim julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e assim julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000838-76.2025.8.26.0127/SP RÉU : TRA MOMESSO LTDA ADVOGADO(A) : KÁTIA BASSO ZORDAN (OAB SP217330) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e assim julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95).