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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001875-88.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/04/2026
Número único (CNJ)
0001875-88.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001875-88.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : GILSON DOS REIS MOREIRA

ADVOGADO(A) : EDUARDO NORONHA SOUSA MAURICIO (OAB CE053327)

ADVOGADO(A) : BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB SP534696)

EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Vistos. Diante da manifestação da parte exequente noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente. Fica a parte executada a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001875-88.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : GILSON DOS REIS MOREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO NORONHA SOUSA MAURICIO (OAB CE053327) ADVOGADO(A) : BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB SP534696) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação da parte exequente noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente. Fica a parte executada a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito, arquivem-se.