Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001875-88.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : GILSON DOS REIS MOREIRA
ADVOGADO(A) : EDUARDO NORONHA SOUSA MAURICIO (OAB CE053327)
ADVOGADO(A) : BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB SP534696)
EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente. Fica a parte executada a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito, arquivem-se.